Pescadores de MT tem até 19 de fevereiro para requerer o Auxílio Pesca w5b4x

Os pescadores devem se cadastrar para receber o auxílio no valor de um salário mínimo pelo período de três anos 1c4t2b

Os pescadores de Mato Grosso têm até o dia 19 de fevereiro para se cadastrarem no Repesca-MT (Registro Estadual de Pescadores). O registro tem o objetivo, segundo a Setasc (Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania), de catalogar os pescadores que sobrevivem exclusivamente da pesca para receberem benefício, durante o período proibitivo.

REPESCA MT
Pesque e Pague devem emitir nota fiscal. (Foto: Reprodução)

O benefício foi estipulado como regulamentação pela nova lei 12.197/2023, (Transporte Zero) que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes de rios de Mato Grosso por cinco anos.

A lei foi sancionada em julho do ano ado, pelo governador Mauro Mendes (União), mas ou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Com isso, os pescadores devem se cadastrar para receber o auxílio no valor de um salário mínimo pelo período de três anos.

Confira a lista de documentos para se registrar no Repesca-MT:

  • Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto);
  • Documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros);
  • Inscrição no CadÚnico, se houver;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/
  • Número de telefone e whatsapp

Para fazer o Repesca-MT clique aqui.

Pesca em MT 1v5c6r

Agora, a pesca em Mato Grosso deverá ser feita apenas nos seguintes casos:

  • Pescas para consumo em beiras de rios ou hotéis, sem transportar ou comercializar o pescado;
  • Pesca esportiva, quando o peixe é devolvido ao rio;
  • Pesca para subsistência de povos originários, incluindo indígenas e quilombolas.

No caso dos pesque-pague, a pescaria também está liberada, mas o estabelecimento precisará emitir nova fiscal dos peixes transportados e armazenados.

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