Imposto de Renda 2024: 46% de declarações enviadas são pré-preenchidas 3t484h

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa encerra em 31 de maio 6b1565

Mais de 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda 2024 foram entregues no Brasil até as 10h deste sábado (16), segundo a Receita Federal. Desse total, 46% foram pré-preenchidas.

Imposto de Renda 2024 (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)
Imposto de Renda 2024 (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

O prazo para envio foi aberto às 7h de sexta-feira (15) e terminará em 31 de maio. Até as 10h deste sábado, o Leão recebeu 23.438 declarações de Mato Grosso do Sul (sendo 46,3% pré-preenchidas) e 35.117 de Mato Grosso (47,2% foram pré-preenchidas).

Em todo o país, a Receita Federal espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o fim do prazo.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse caso, é fundamental que o contribuinte faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. Além disso, as informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante.

Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

Quem está obrigado a declarar? 4m6071

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • ou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

E AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2024

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