Nova tabela de Imposto de Renda 2024 – saiba o que mudou 32675c
Dentre as mudanças ocorridas na declaração está o aumento do limite que torna o contribuinte isento do Imposto de Renda 5xe2l
Teve início na última sexta-feira (15) o prazo de enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda 2024 (Ano-Base 2023). Esse prazo termina às 23h59 de 31/05/2024.

Dentre as mudanças ocorridas na declaração deste ano em relação ao ano ado está o aumento do limite que torna o contribuinte isento do Imposto de Renda.
Na regra da declaração do ano anterior, o limite para estar isento era de R$ 28.559,70. Neste ano, esse valor aumentou para R$ 30.639,90. Agora se você ganhou, no último ano, mais do que novo limite de renda tributável, você deve declarar.
Mas o que é renda tributável? É tudo aquilo que você, Pessoa Física, recebeu ao longo do ano em forma de salário, férias, gratificações, participação nos lucros, licenças remuneradas se você for trabalhador formal em regime de CLT, aposentadoria ou pensão, aluguéis, resultado de produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal, direitos autorais de obra literária ou musical e rendimentos no exterior de brasileiros cuja atividade rural se dê fora do país, aqueles que tem outros rendimentos lá fora que podem ser pensões ou salários e também os dividendos de aplicações financeiras.

O assunto trouxe outras novidades que tornam obrigatória a declaração:
- Se você vendeu um imóvel e entre a data da venda e a data da compra de um novo imóvel transcorreram 180 dias ou mais, você deve declarar o imposto de renda;
- Se até o final de 2023, você detinha entre bens e direitos mais de R$ 800 mil você precisa declarar. Esse limite era de R$ 300 mil, mas também foi aumentado. O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano como indenização trabalhista ou rendimento de poupança também deve realizar o preenchimento do IR;
- Aqueles contribuintes que obtiveram ganhos na venda de mercadorias ou bens como casas e carros, entre outros, estão obrigados a declarar;
- Você vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas? Tem que declarar também!
- Devem declarar aqueles que obtiveram lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas;
- E aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, precisam declarar o IR;
- Quem ou a residir no Brasil em qualquer mês de último ano, permanecendo no país até 31/12/2023, está entre os que devem declarar o IR.
Se você está enquadrado em alguma das situações acima é hora de iniciar a juntada dos documentos para realizar seu dever de contribuinte para com a Receita Federal. Aproveite que o prazo só começou e faça o levantamento dos documentos necessários, e, se for o caso, procure um profissional especializado para te apoiar nesse processo.
Lembrando que não entregar sua Declaração de Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita pode trazer sérias implicações, entre elas, a pessoa fica com seu F irregular e isso a impede de contratar empréstimos e financiamentos, obter cartão de crédito, viajar para o exterior e obter aporte, e é incluída numa lista que leva a um exame mais minucioso das suas movimentações financeiras. Além disso, haverá multa de 1% que incidirá sobre o imposto devido.
Aproveite esse momento no qual você precisa se dedicar a fazer uma análise mais minuciosa de seus documentos financeiros durante o ano de 2023 e faça uma nova análise de como foi seu comportamento relacionado ao dinheiro nesse período. Sempre é tempo de se organizar e definir um novo planejamento para garantir que suas finanças estejam sempre em dia.
Para isso, faça as contas!