Aposentadoria especial de ex-deputados vai a julgamento no TJMS 236u5v

Benefício foi concedido a Ary Rigo, Roberto Orro, Humberto Teixeira, Valdenir Machado, Antônio Carlos Arroyo, Maurício Picarelli e Londres Machado 5e2m1u

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deve julgar, na tarde desta quarta-feira (6), a aposentadoria especial concedida a seis ex-deputados estaduais entre 2006 e 2009: Ary Rigo, Roberto Orro, Humberto Teixeira, Valdenir Machado, Antônio Carlos Arroyo e Maurício Picarelli. Londres Machado (PP), que ainda exerce mandato parlamentar, também teve o benefício concedido na época.

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Montagem mostra Ary Rigo, Roberto Orro, Humberto Teixeira, Valdenir Machado, Antônio Carlos Arroyo, Maurício Picarelli e Londres Machado
Montagem mostra Ary Rigo, Roberto Orro, Humberto Teixeira, Valdenir Machado, Antônio Carlos Arroyo, Maurício Picarelli e Londres Machado

A especialista em regime próprio de Previdência, Renata Raule Machado, explica que a previsão existiu em uma lei anterior, quando eles contribuíram para o regime próprio de Previdência do estado.

“Todos os detentores de mandato eletivo são, desde a emenda 20 de 98, ou seja, desde janeiro de 99, são segurados obrigatórios do regime geral de Previdência. Então eles podem receber 25 ou 30 mil reais, mas eles contribuem para o regime geral até o teto, hoje por volta de 7 mil reais. Antes da emenda 20 de 98, era possível que eles ficassem no regime próprio de Previdência. Muitos entes subnacionais que tinham regime próprio de Previdência nessa época tinham os deputados como beneficiários segurados dos regimes próprios. Então os deputados que se aposentaram tiveram o direito adquirido até 98 poderiam se aposentar pelo regime próprio de Previdência.”

Renata Raule Machado, especialista em regime próprio de Previdência

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Nos casos de Ary Rigo e Roberto Orro, já falecidos, a família recebe os valores. Humberto Teixeira também já morreu, mas os pagamentos foram interrompidos porque não há herdeiros indicados.

O processo que será analisado pela Corte estadual é por conta de uma ação popular, que se arrasta desde 2008, e questiona se o benefício é constitucional ou não. Nesse tempo, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos chegou a determinar a anulação dos pagamentos, mas os políticos recorreram alegando que fizeram as contribuições de boa-fé e de forma regular.

O caso entrou na pauta do Órgão Especial do TJMS, mas o desembargador Carlos Eduardo Contar pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o conteúdo. Agora, o julgamento será retomado nesta quarta-feira.

O advogado Carlos Marques, que representa o grupo, afirma que a aposentadoria é legal e deve ser mantida.

“No caso desses setes deputados, eles contribuíram tempo suficiente e tinha uma lei que previa aposentadoria pelo regime próprio do estado, que é a Lei 3.150, de 2005. Então entre 2006 e 2009, sete ex-deputados preenchiam os requisitos e aposentaram. Eles contribuíram pelo tempo necessário, tinha uma lei que amparava. Portanto, isso mostra a boa-fé deles. Aí vem o Supremo [Tribunal Federal] agora e fala: olha, o princípio da segurança jurídica não pode retirar deles ou dos pensionistas a aposentadoria.”

Carlos Marques, advogado dos ex-deputados

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Comentários (1) 1my5l

  • Paulo Cesar, Campo Grande MS.

    Ué, cadê os valores!

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