Aumento do IPTU ao afastamento de Emanuel; veja casos de Cuiabá no STF e STJ 6167g
Estão na lista do STJ e STF o aumento do IPTU; intervenção na Saúde da capital; continuidade do VLT e o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). 3u1tc
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nos próximos dias sobre importantes assuntos para Cuiabá. Estão na lista: o aumento do IPTU; intervenção na Saúde da capital; continuidade do VLT e o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Nos próximos dias, o Supremo deve se debruçar sobre o aumento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A PGR (Procuradoria Geral da República) manifestou contra o aumento, considerado abusivo pelo Ministério Público.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), um pedido de vistas do ministro Raul Araújo, adiou o debate sobre afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro. A sessão de julgamento ocorreu no dia 15 de março.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis, votou por manter o afastamento do emedebista. Entretanto, ministros alegaram que o caso deu causa ao afastamento ocorreu em 2018, ou seja, no mandato anterior.
VLT X BRT 5z2z19
Já no caso envolvendo a continuidade das obras do VLT, o ministro Dias Tóffoli, relator do caso, votou por estabelecer que a competência para julgar a continuidade ou não da obra é do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e não do TCU (Tribunal de Contas da União).
Havia essa dúvida sobre a competência das Cortes de Contas para julgar a continuidade das obras.
A dúvida se dava devido ao Governo do Estado ter feito um empréstimo com a Caixa, via FGTS para bancar a obra. Entretanto, o Estado já finalizou o pagamento do valor emprestado. Ao todo, a obra do VLT custou R$ 1,6 bilhão.
Intervenção 5345p
O MDB (Movimento Democrático Brasileiro) ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a Constituição de Mato Grosso que permite intervenção do Estado por meio de decisão judicial.
O processo está em vistas à AGU (Advocacia Geral da União). Citada, a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) já se manifestou na ação.
Conforme a Procuradoria da ALMT, o argumento do MDB de que o art. 189 da Constituição de Mato Grosso se restringe a mencionar que o Estado poderá intervir nos municípios nos casos previstos no art. 35, da Constituição Federal.