Caso Corredora: desembargador concede liberdade a estudante de medicina 28f28

O jovem de 22 anos está preso desde a data do acidente 1mq2h

A Justiça concedeu liberdade provisória ao estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, responsável por atropelar e matar a corredora Danielle de Oliveria no dia 15 de fevereiro. Decisão assinada pelo desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Alexandre Branco Pucci, prevê cumprimento de medidas cautelares, mas não inclui uso de tornozeleira eletrônica.

Estudante de medicina preso por atropelar e matar corredora em Campo Grande
João Vitor Fonseca Vilela (Foto: Redes Sociais)

O jovem de 22 anos está preso desde a data do acidente, ocorrido na MS-010, quando avançou contra um grupo de atletas amadores. Segundo denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ele dirigia em “zigue-zague” por estar alcoolizado. 

Além da vítima citada acima, a corredora Luciana Timóteo foi atingida, porém, sem gravidade. Portanto, João responde pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O pedido de liberdade havia sido negado pelo titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Aluízio Pereira dos Santos.

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Mas, para o desembargador, embora o magistrado tenha se norteado pela gravidade do fato e clamor público, “a manutenção do encarceramento com base na gravidade abstrata do delito e em razão do clamor provocado, não são suficientes para fundamentar a decisão”. 

Além disso, alega que o estudante não representa risco à segurança pública ao ponto de responder à ação preso. 

“Embora tenham sido apontados indícios de autoria, e prova da materialidade, não se pode olvidar que acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, posto que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”. 

O desembargador ficou as seguintes medidas cautelares ao universitário: 

  • não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo onde será encontrado manter procurador constituído nos autos, ainda que seja através de assistência judiciária suspensão da habilitação para condução de veículo automotor, 
  • proibição de dirigir 
  • proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas.

 “O descumprimento das medidas cautelares diversas poderá resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar”.

Audiência sobre o caso para oitiva de testemunhas e do próprio réu está marcada para o fim de abril.

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