Cinema é condenado a indenizar deficiente obrigado a pagar entrada 6a6t5f
Justiça pontuou que não só o portador de deficiência tem direito à gratuidade, mas acompanhantes também 6l5z2t
Ainda que exista uma lei em Cuiabá que garanta a deficientes o gratuito a eventos culturais públicos e privados, o cinema de um shopping da capital obrigou que um portador de retardo mental moderado e epilepsia pagasse o valor do ingresso.

O homem entrou na Justiça e ganhou uma indenização de R$ 10 mil, após o juiz da 7ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes, entender que não houve o cumprimento da Lei Municipal de Cuiabá nº 5.634/2013, que não garante o gratuito apenas aos deficientes, mas também a seus acompanhantes.
Na ocasião, a vítima foi obrigada a pagar o valor total do ingresso, que custava R$ 22. Ele estava acompanhado de outro adulto e mais duas crianças. Todos pagaram pela entrada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).
“Em que pese os argumentos trazidos pela Requerida, os mesmos não merecem prosperar, vejamos. Extrai-se do caso em comento, que os benefícios da pessoa com deficiência e ainda de seu acompanhante, estão previstos na Lei Municipal n. 5.634/2013, art. 1º, §2º e, Decreto n.3.298/1999, no qual assegura o direito gratuito no o do estabelecimento da requerida e que, ainda está em pleno vigor, estando o autor amparado pela mesma”, reconheceu o magistrado.
A decisão ainda ite recurso.