Foragido por 13 anos, mato-grossense é condenado por morte em Portugal 5n544h
O julgamento foi concluído na madrugada desta quinta-feira (20), com a fixação da pena em 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado 1ds39
O Tribunal do Júri da Justiça Federal de Mato Grosso condenou a mais de 13 anos de prisão em regime fechado o brasileiro Sandro Rogério da Silva pelo homicídio de Luís Filipe Carecho Nunes, ocorrido em Entroncamento, Portugal, em 28 de janeiro de 2007.
O julgamento foi concluído na madrugada desta quinta-feira (20), com a fixação da pena em 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado.

Sandro Rogério da Silva trabalhava como gerente em uma casa de prostituição em Entroncamento, Portugal, estabelecimento que pertencia à sua esposa. O local era frequentado por diversos clientes e, segundo as investigações, foi ali que teve início a desavença entre o réu e as vítimas.
De acordo com as apurações, a briga ocorreu após Luís Filipe Carecho Nunes e Roman Adazhiy contraírem uma dívida de 25 euros no prostíbulo, o que teria motivado o crime.
Testemunhas relataram que houve uma discussão entre Sandro e Luís Filipe. Durante o desentendimento, Sandro sacou uma pistola 6,35 mm Browning e efetuou disparos contra Nunes, causando sua morte.
Ele também atirou contra Roman Adazhiy, que estava no local, mas a vítima conseguiu escapar e sobreviveu ao ataque.
Após o crime, Sandro fugiu de Portugal e se escondeu no Brasil, onde permaneceu foragido por mais de 13 anos. Ele foi preso em 2020, na cidade de São Paulo, após uma operação conjunta entre autoridades brasileiras e portuguesas.
Apesar do crime ter sido cometido em território português, o julgamento foi realizado no Brasil. Isso se deve ao fato de que, segundo a Constituição Federal, brasileiros natos não podem ser extraditados, cabendo à Justiça Federal a responsabilidade pelo julgamento.
Decisão do Tribunal do Júri k1u58
Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime e rejeitaram a tese de absolvição. O Tribunal do Júri também aceitou a qualificadora de motivo torpe, aumentando a pena. No entanto, a qualificadora de crime mediante surpresa não foi acolhida.
No que se refere à tentativa de homicídio contra Roman Adazhiy, os jurados confirmaram a autoria e materialidade, mas rejeitaram tanto o motivo torpe quanto o elemento surpresa no ataque.
Pena aplicada 672q4x
O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, presidente do Tribunal do Júri, condenou Sandro Rogério da Silva a 14 anos de reclusão, considerando o concurso material entre os crimes:
- Homicídio qualificado consumado (contra Luís Filipe Carecho Nunes) – 12 anos de reclusão
- Tentativa de homicídio (contra Roman Adazhiy) – 2 anos de reclusão, com redução da pena conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Após a aplicação da detração penal pelo período já cumprido em prisão preventiva, a pena final foi ajustada para 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, o juiz negou o direito do réu de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão.