Foragido por 13 anos, mato-grossense é condenado por morte em Portugal 5n544h

O julgamento foi concluído na madrugada desta quinta-feira (20), com a fixação da pena em 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado 1ds39

O Tribunal do Júri da Justiça Federal de Mato Grosso condenou a mais de 13 anos de prisão em regime fechado o brasileiro Sandro Rogério da Silva pelo homicídio de Luís Filipe Carecho Nunes, ocorrido em Entroncamento, Portugal, em 28 de janeiro de 2007.

O julgamento foi concluído na madrugada desta quinta-feira (20), com a fixação da pena em 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado.

Júri foi na Justiça Federal de Mato Grosso. (Foto: Assessoria)
Júri foi na Justiça Federal de Mato Grosso. (Foto: Assessoria)

Sandro Rogério da Silva trabalhava como gerente em uma casa de prostituição em Entroncamento, Portugal, estabelecimento que pertencia à sua esposa. O local era frequentado por diversos clientes e, segundo as investigações, foi ali que teve início a desavença entre o réu e as vítimas.

De acordo com as apurações, a briga ocorreu após Luís Filipe Carecho Nunes e Roman Adazhiy contraírem uma dívida de 25 euros no prostíbulo, o que teria motivado o crime.

Testemunhas relataram que houve uma discussão entre Sandro e Luís Filipe. Durante o desentendimento, Sandro sacou uma pistola 6,35 mm Browning e efetuou disparos contra Nunes, causando sua morte.

Ele também atirou contra Roman Adazhiy, que estava no local, mas a vítima conseguiu escapar e sobreviveu ao ataque.

Após o crime, Sandro fugiu de Portugal e se escondeu no Brasil, onde permaneceu foragido por mais de 13 anos. Ele foi preso em 2020, na cidade de São Paulo, após uma operação conjunta entre autoridades brasileiras e portuguesas.

Apesar do crime ter sido cometido em território português, o julgamento foi realizado no Brasil. Isso se deve ao fato de que, segundo a Constituição Federal, brasileiros natos não podem ser extraditados, cabendo à Justiça Federal a responsabilidade pelo julgamento.

Decisão do Tribunal do Júri k1u58

Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime e rejeitaram a tese de absolvição. O Tribunal do Júri também aceitou a qualificadora de motivo torpe, aumentando a pena. No entanto, a qualificadora de crime mediante surpresa não foi acolhida.

No que se refere à tentativa de homicídio contra Roman Adazhiy, os jurados confirmaram a autoria e materialidade, mas rejeitaram tanto o motivo torpe quanto o elemento surpresa no ataque.

Pena aplicada 672q4x

O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, presidente do Tribunal do Júri, condenou Sandro Rogério da Silva a 14 anos de reclusão, considerando o concurso material entre os crimes:

  • Homicídio qualificado consumado (contra Luís Filipe Carecho Nunes) – 12 anos de reclusão
  • Tentativa de homicídio (contra Roman Adazhiy) – 2 anos de reclusão, com redução da pena conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Após a aplicação da detração penal pelo período já cumprido em prisão preventiva, a pena final foi ajustada para 13 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, o juiz negou o direito do réu de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão.

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