Incra é obrigado a regularizar gleba ocupada por quilombolas em MT 6kx6l

Decisão atende ação do MPF que apontou omissão no processo de assentamento e reconhecimento de comunidades quilombolas 63633

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova, no prazo de até 24 meses, os estudos e levantamentos necessários para regularizar a área conhecida como “gleba Salobra – Devoluto VIII”, localizada no município de Cáceres, a 220 km de Cuiabá.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do órgão no andamento do processo de assentamento de trabalhadores rurais e na identificação de comunidades quilombolas na região.

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Sede do Incra em Mato Grosso. (Foto: Reprdoução)

A ação foi proposta em 2008 com base em um procedimento instaurado um ano antes. Segundo o MPF, o Incra arrecadou a área de aproximadamente 16 mil hectares em 2003, após concluir que não havia títulos de propriedade válidos. No entanto, o órgão não executou os atos necessários para instalar um projeto de assentamento, deixando centenas de famílias sem o a crédito rural, assistência técnica e expostas à ação de grileiros.

Durante o processo, o Incra alegou entraves como a existência de um título de propriedade, a necessidade de identificar comunidades quilombolas e dificuldades técnicas com o georreferenciamento da área. O MPF, por sua vez, afirmou que o caso se arrasta desde 1993 sem solução e caracteriza negligência com a política fundiária.

A decisão judicial também ordena que, no prazo de 30 dias, o Incra apresente um cronograma de regularização fundiária das posses existentes na gleba. A sentença determina ainda que as comunidades de Santana, Água Branca, Exu, Chapadinha, Bocaina do Vão São Sebastião e Bocaina Cascavel sejam regularizadas por meio do Programa Terra Legal.

A Justiça também reconheceu que a Comunidade Taquaral, com 4,17 hectares, está localizada em área particular e deve ser excluída do perímetro da gleba. O Incra deverá retificar o perímetro, o memorial descritivo e o georreferenciamento da área. Além disso, foram declaradas íveis de legitimação as propriedades já identificadas na região, com base nos relatórios técnicos apresentados no processo.

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