Justiça anula absolvição e determina novo júri para "Mistério" por ordenar execução 2b1c6h
A morte de Sandro Lucas de Oliveira, o “Alemãozinho”, aos 24 anos, parecia ter ganhado o último capítulo com o julgamento dos dois principais suspeitos do crime, em julho deste ano. Mas nos últimos dias do ano, a história de violência teve uma reviravolta: Eder de Barros Vieira, 39 anos, conhecido como “Mistério”, vai sentar no banco dos réus mais uma vez. Ele tinha sido absolvido, resultado que foi revertido na Justiça, considerando os depoimentos, inclusive o do réu, na fase de investigação policial.
Veja trecho do depoimento de Mistério:
Absolvição anulada g1u2
No dia 17 de dezembro, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal atenderam a um pedido do promotor Douglas Oldegardo dos Santos, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), e reavaliaram a decisão que o Conselho de Sentença da 2° Vara do Tribunal do Júri tomou naquele nove de julho. O entendimento foi de que a decisão dos jurados, livrando Eder da responsabilidade pelo crime, foi contrária às provas colhidas durante a investigação policial, tocada pela DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio).
Para eles, ao longo de todo o caderno de provas, “Mistério” aparece várias vezes e em mais de um depoimento, como o mandante do assassinato; que aconteceu em dezembro de 2019 durante o conhecido “tribunal do crime”. O próprio réu confessou na delegacia que sabia detalhes do assassinato.
Também revelou ter ido até um dos cativeiros enquanto Sandro era “julgado” por integrantes de uma facção paulista. Disse, ainda, ainda a função que exercia dentro do mesmo grupo criminoso: a de cadastrar novos integrantes, posição considerada importante na hierarquia da máfia.
Mesmo assim, foi absolvido por decisão dos jurados. Apesar de ser uma situação excepcional, a decisão do júri pode ser “revogada” caso haja claro prejuízo a justiça.

Foi o que o Tribunal viu na absolvição de “Mistério”, mesmo com todas as provas contra ele no processo. Por isso, o júri realizado no meio do ano foi anulado. Agora, um novo julgamento será marcado pelo juiz responsável pelo caso e o suspeito volta ao banco dos réus.
“É possível concluir que a decisão dos jurados não encontra apoio nas provas do processo e, por esta razão, deve ser anulada, com submissão do réu a novo julgamento pelo júri popular”, diz a decisão.
Redução da pena 53u1z
Além de anular o júri de Eder, o Tribunal de Justiça reduziu a pena do último condenado pela morte de Alemãozinho. Sidnei Jesus Rerostuk, o “Capetinha”, foi condenado a 25 anos de prisão por matar e esquartejar, mas recorreu por entender que o cálculo usado para definir os anos de condenação estavam errados.
Na reanálise, os desembargadores concordaram e mudaram a sentença para pouco mais de 21 anos.
“De acordo com este pronunciamento e observados os fatores de proporcionalidade da sentença, reduz-se a pena-base do delito de homicídio qualificado para 16 anos de reclusão, a da organização criminosa para 3 anos e 5 meses de reclusão e o de ocultação de cadáver para 1 ano e 5 meses de reclusão”. Somadas, as penas ficam em 21 anos e 10 meses de reclusão.
Outros três suspeitos de envolvimento no crime também já foram ao banco dos réus, mas foram absolvidos pelos jurados do Tribunal do Júri de Campo Grande, no dia 13 de abril.
O crime 724h2o
Alemãozinho desapareceu no dia 8 de dezembro de 2019.
Com as investigações, ficou comprovado que o rapaz foi mais um sentenciado à morte pelo “tribunal do crime”, as sessões de justiçamento perpetradas por uma facção paulista, que age dentro e fora dos presídios, tornadas comuns nos últimos anos, até com gravação em vídeo de cenas cheias de sangue.
Sandro Lucas, foi “condenado” a morte apenas por vender drogas a facção rival, notícia que se espalhou pelo bairro que moravam. Ele estava em liberdade condicional, justamente pelo crime de tráfico de drogas.
O que acontece? 41v1d
Com a decisão do TJMS, o processo volta para a 2ª Vara do Tribunal do Júri para uma nova sessão de julgamento. A defesa, que alega inocência de Eder e diz que ele foi vítima de violência policial, até agora não comprovada conforme os autos, ainda pode recorrer em instâncias superiores.