Justiça condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 milhões 4p6p4q

O conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19 foi muito usado em 2020 e 2021 1u6o1f

O juiz da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul, Gabriel Menna Barreto von Gehlen, condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid.

Entrega do kit covid no Centro de Triagem da Arena Pantanal. (Foto: Christiano Antonucci/Secom)
Entrega do kit covid no Centro de Triagem da Arena Pantanal. (Foto: Christiano Antonucci/Secom)

O conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19 foi muito usado em 2020 e 2021.ebcebc

Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia do coronavírus.

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No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios – entre eles, a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina – como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença, o que nunca se provou verdadeiro.

Durante a I da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil.

O relatório final da I também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, ou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021, período crítico da pandemia.

Para além da ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra covid-19, comprovada por estudos científicos, e da ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid, o magistrado concluiu que houve no caso propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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