Pais de jovem morta por vagões desgovernados serão indenizados em MS 5a3f19

O grave acidente ocorreu em dezembro de 2019 3a7130

Empresa responsável pelos vagões que se desprenderam de um trem e, desgovernados, colidiram com veículos, vitimando uma jovem em Corumbá, terá que pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais aos pais da moça. O grave acidente ocorreu em dezembro de 2019.

Trem Corumba
Acidente ocorreu em 2019 (Foto: Carla Salentim)

Conforme os autos, a vítima retornava do trabalho e, quando cruzava a linha férrea, foi atingida. Ela chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, porém não resistiu aos ferimentos.

Os vagões pertencentes a uma empresa ferroviária estavam estacionados no pátio da apelante e acabaram se soltando, percorrendo os trilhos até colidirem com o veículo da condutora.

Decisão de 1ª instância já havia estabelecido pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima, mas a empresa entrou com apelação, fato que protelou o caso. À época, a companhia alegou ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela ativação do equipamento de segurança seria da concessionária detentora da linha férrea.

Mas, já em trâmite na 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos, destacando que o acidente foi causado pela desativação indevida da ratoeira, o que permitiu que os vagões se movessem sem controle.

A decisão unânime ressaltou que o equipamento de segurança havia sido corretamente ativado no dia anterior por funcionários da empresa concessionária e da proprietária dos vagões, mas foi posteriormente desarmado no pátio da apelante, sem autorização e de forma clandestina.

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Perícia anexada aos autos mostra que o terminal apresentava falhas nos protocolos de segurança, além de ausência de treinamento adequado dos funcionários. Além disso, testemunhas ouvidas disseram que a companhia possuía meios de ar e manipular o equipamento de segurança, ainda que não fosse autorizada para isso.

“A apelante não logrou êxito em demonstrar a ausência de sua responsabilidade pela saída dos vagões desgovernados de seu pátio, não trazendo qualquer justificativa para que a descarriladeira (ratoeira) tenha sido desativada após estacionado o comboio pelos funcionários da concessionária e da empresa ferroviária, as quais demonstraram que seguiram os procedimentos de segurança adequadamente naquilo que lhes competia”, diz a decisão.

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