Policial reformado é denunciado por homicídio e porte ilegal de arma 9685x
Crime aconteceu no dia 13 de fevereiro, durante audiência de conciliação por uma dívida de R$ 630 5q5z2j
O policial militar reformado José Roberto de Souza foi denunciado pela promotoria pelo assassinato ocorrido dentro do prédio do Procon-MS, em Campo Grande, no dia 13 de fevereiro. A acusação, protocolada nesta sexta-feira (24) é por homicídio triplamente qualificado e por porte ilegal de arma.
José Roberto de Souza atirou contra a vítima, Antônio Caetano de Carvalho, por causa de uma dívida de R$ 630

“Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial, que em datas anteriores ao homicídio acima descrito e locais diferentes do local dos fatos acima relatados, o denunciado Jose Roberto de Souza portou, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo tipo pistola, marca Taurus, calibre .380”, escreveu o promotor Douglas Oldegardo dos Santos, responsável pela peça processual.
Esse trecho faz referência ao fato de a arma não ter sido localizada, pois foi “dispensada”, pelo autor, segundo ele mesmo itiu. Chegou a haver procura pela arma, sem êxito.
A autoridade do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) elencou três qualificadoras para o crime de assassinato:
- Motivo fútil
- Recurso a dificultar a defesa do ofendido
- Vítima maior de 60 anos.
Agora, a denúncia vai para apreciação do juiz Aluizio Pereira dos Santos, a quem cabe receber a denúncia e iniciar a ação penal.
A partir daí, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e interrogado o réu. Na sequência, as partes apresentam suas alegações finais e o magistrado decide se o réu vai ou não ao júri popular.
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José Roberto é assassino confesso do dono de oficina mecânico Antônio Caetano Carvalho, 66 anos, durante audiência de conciliação no prédio do Procon estadual, em Campo Grande. Estava em discussão uma dívida de R$ 630 referente a um serviço prestado pela empresa da vítima.
Foi usada, pelos ferimentos no corpo da vítima, uma arma calibre 380. É o mesmo tipo para o qual o autor confesso do homicídio tinha registro, vencido desde 2015, quando ele foi reformado da Polícia Militar.
Ele foi para inatividade em razão de problemas psiquiátricos.
Conforme a versão apresentada pelo advogado do acusado, José Roberto da Rosa, o policial reformado disse que cometeu o crime em um ato de “autodefesa”, pois havia sido ofendido pela vítima.