Saiba quais comportamentos podem te levar para a prisão no dia das eleições 3cd1i

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso, divulgou exemplos de crimes e quanto tempo de reclusão previsto para cada um. 6ze38

Dia 27 de outubro será realizado o 2º turno das eleições em Cuiabá, quando a população deverá escolher entre Lúdio Cabral (PT) e Abílio Brunini (PL) para ser o novo prefeito da capital. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso, divulgou exemplos de crimes eleitorais que podem ocasionar a prisão dos eleitores. Fique atento!

A eleição do Conselho Tutelar será das 8h até às 17h deste domingo (1º). (Foto: Justiça Eleitoral)
Na próxima semana, 27 de outubro, acontece o 2º turno das Eleições 2024 em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

Concentração de eleitores e eleitoras é um crime e está previsto no Art. 302 do Código Eleitoral. O crime ocorre quando, no dia da eleição, o eleitor promove concentração do eleitorado, para impedir, fazer confusão ou fraudar o exercício do voto.

A pena é de reclusão de quatro a seis anos e de 200 a 300 dias-multa, o valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza.

Já a desordem é outro crime previsto no Art. 296 do Código Eleitoral, e consiste em atrapalhar a votação ou a apuração no seu funcionamento regular, não precisa necessariamente impedir os trabalhos eleitorais, basta atrasar o desenvolvimento.

Outro exemplo, é autoridade que não tem preferência para votar, tenta furar fila e não respeita o presidente da seção de que não está incluído na lista de prioridades. O crime pode levar à detenção de dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

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