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Sandro Louco, 200 anos de pena, e o papel nas facções em MT 4f3q5i

O ano de 2023 marca uma década do começo de uma mutação no controle do crime organizado e da massa carcerária no Mato Grosso. Essa mudança tem nome, sobrenome e apelido. Prestes a fazer 56 anos, no dia 30 de janeiro, Sandro Silva Rabelo, vulgarmente o “Sandro Louco”, é tido como a liderança negativa fundadora […] 4m2r1j

O ano de 2023 marca uma década do começo de uma mutação no controle do crime organizado e da massa carcerária no Mato Grosso. Essa mudança tem nome, sobrenome e apelido. Prestes a fazer 56 anos, no dia 30 de janeiro, Sandro Silva Rabelo, vulgarmente o “Sandro Louco”, é tido como a liderança negativa fundadora da filial regional da facção que comanda um exército de foras da lei no Rio de Janeiro, região altamente conflagrada, e que tem células espalhadas pelo país.

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Sandro Silva Rabelo, durante audiência. (Foto: Reprodução TV Centro América)

Em terras mato-grossenses, não havia, até por volta de 2012, um grupo ilegal tão estabelecido quanto o CV (Comando Vermelho) ou a ser, desde quando “Sandro Louco” voltou de temporada na prisão federal de Mossoró (RN). No Nordeste, contam os levantamentos de quem trabalha na área, ele conviveu com Fernandinho Beira-Mar, o homem considerado o bandido mais perigoso do Brasil durante bom tempo, chefe da facção carioca.

Sandro, até então apontado como integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital), de origem paulista, decidiu angariar ‘sócios’ para criar espécie de franquia local do CV, de acordo com os os obtidos pelo acompanhamento do sistema de inteligência policial. Anos antes, quando o grupo paralelo à lei de São Paulo coordenou motins por todo o Brasil, em Mato Grosso os ataques fracassaram, situação diferente, por exemplo, de Mato Grosso do Sul, onde cadeias inteiras sucumbiram ao poder da máfia, situação persistente ao longo das décadas.

Sandro, o “Louco” 3dkn

Dono de uma ficha corrida repleta de fugas da prisão, de participação em rebeliões, inclusive com morte, Sandro Silva Rabelo é descrito nos processos judiciais como infrator contumaz, de método violentos, sem limites – “louco”, como indica a alcunha. Suas condenações chegam a duas centenas de anos de prisão.

Desde 1991, quando ainda nem tinha 25 anos, contabiliza dez prisões, entre flagrantes, preventivas e recapturas. Escapou da cadeia oito vezes, informam os registros da execução penal.

Uma delas foi pela porta da frente e o fugitivo teve a audácia de levar as armas dos policiais. Em outra ocasião, matou uma pessoa dentro de unidade prisional, conforme a acusação. No retorno para cumprir em Cuiabá, sua cidade natal, em 2012, foi registrado episódio digno de nota: um freezer lotado de celulares foi flagrado entrando no presídio, pouco antes da chegada do detento ilustre. O carregamento foi diretamente para a sala do diretor da unidade, alvo de investigação posterior.

Confira cronologia das prisões e fugas de “Sandro Louco”: 3y2r1s

  • 03/04/1991 – prisão preventiva
  • 09/03/1992 – fuga
  • 24/04/1992 – prisão em flagrante
  • 04/06/1992 – fuga
  • 10/03/1993 – prisão preventiva
  • 29/04/1993 – prisão preventiva de sentença condenatória
  • 10/06/1996 – fuga
  • 06/08/1996 – prisão em flagrante
  • 22/06/1997 – fuga
  • 12/05/1998 – recaptura
  • 07/04/1999 – fuga
  • 25/10/1999 – prisão preventiva
  • 19/06/2000 – fuga
  • 31/05/2001 – prisão preventiva/recaptura
  • 25/06/2001 – fuga
  • 19/02/2002 – prisão em flagrante/recaptura
  • 15/05/2004 – fuga
  • 11/08/2004 – prisão preventiva/recaptura

Em termos de sentenças condenatórias, são ao menos 15. O rol de crimes começa com furto, a para roubos, sequestro, latrocínio, assalto a banco, associação para o tráfico, organização criminosa, entre outros.

Nascido em Cuiabá, não ficou ao estado de origem. O primeiro ilícito de que se tem notícia foi em Primavera do Leste, no próprio estado, mas há registros em Porto Velho (Rondônia), prisão em São Paulo e condenação em Mato Grosso do Sul. A pena, inclusive, é alta: por infrações graves cometidas em agosto de 1996 em Campo Grande, Sandro pegou mais de 34 anos de reclusão.

Ainda que encarcerado há tempo razoável, aparece como nome de peso nas investigações contemporâneas em relação ao domínio do Comando Vermelho sobre os crimes dentro de presídios, fora deles, contra “civis”, agentes públicos e contra faccionados no Mato Grosso, os últimos vítimas de punição por descumprir regas da “irmandade”.

“Com carta branca da facção rival para atuar livremente, o Comando Vermelho de Mato Grosso, liderado por Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, operava de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) uma articulada rede de tráfico de drogas, fornecendo drogas para presídios e abastecendo diversas bocas de fumo na região metropolitana de Mato Grosso, com apoio de fornecedores e colaboradores do lado de fora”, diz trecho de comunicado feito pela SESP (Secretaria de Segurança Pública) em 5 de maio de 2014, quando da deflagração de ofensiva ao tráfico intramuros.

Nessa ação, a mulher de Sandro Rabelo foi presa por envolvimento em esquema de tráfico de drogas comandando da detenção onde ele estava. Outros nomes do “conselho final” da facção criminosa também estavam envolvidos. O conselho seria, por assim dizer, a cúpula do organismo, responsável por decidir, no fim das contas, quem vive e quem morre de acordo com regras de um estatuto.

O CV-MT foi criado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), idealizado pelo detento Sandro da Silva Rabelo, conhecido também por “Sandro Louco”, “Bile ou Bili”, considerado um dos organizadores da facção mato-grossense, juntamente com Renato Sigarini, conhecido por “Vermelhão”, Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco” ou “Gentil”, e Renildo Silva Rios, conhecido por “Nego”, “Negão” ou “Liberdade”, conta outro trecho do texto divulgado pela SESP/MT.

Em 2015, na operação Grená, foi indiciado junto com outros 290 “filiados” ao Comando Vermelho.

Em 2017, quando estava preso na penitenciária federal de Catanduvas (PR), foi punido por falta grave ao entrar em atrito com policiais penais. Teve agressão verbal e chute na porta da cela. Conseguiu na Justiça, em decisão relativamente recente, anular essa pena istrativa, por prescrição do fato.

Isso faz diferença para a progressão de regime. Pelo andamento processual, o condenado só terá direito ao benefício em 2047. A liberdade condicional, na atual situação, só em 2209.

Podem haver mudanças, claro, se surgirem novas condenações, ou decisões favoráveis à defesa.

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Contestações   3t3l5u

A despeito dessa capivara gorda, a batalha jurídica do momento de “Sandro Louco” é para convencer os tribunais de ter sofrido injustiça na valoração de suas penas. Os advogados impetraram pedido de revisão criminal de condenações antigas, sob argumento de que, na hora da definição do tempo de reclusão, os juízes exageraram no componente relativo à conduta social.

Despacho do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de novembro de 2022 rejeita, em caráter liminar, o pedido para reduzir a pena de Sandro Silva Rabelo referente à condenação a pena de 13 anos em sentença de 30 anos atrás.

“Com efeito, o requerente se limita a pugnar pelo reexame de uma sentença proferida em abril de 1992 e transitada em julgado em abril do ano seguinte (após não ser conhecida a apelação interposta pelo réu) à luz da atual leitura que os tribunais pátrios fazem dos conceitos de conduta social e personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime e motivo fútil, bem como do que se compreende, hodiernamente, como fração adequada de aumento de pena na terceira etapa da dosimetria”, está no texto da corte.

Para entender melhor, o cálculo da pena, no sistema jurídico brasileiro, considera três pilares;

1 – Fixação da pena base, considerando o mínimo e o máximo legal

2 – Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes. É aqui que fatores como confissão falam em benefício do condenado.

3 – Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

 

“Com a evolução do direito penal, os Tribunais cada vez mais tem restringido o conceito destas circunstâncias. Por exemplo, antes usavam qualquer condenação anterior para desabonar a personalidade do agente (uma das circunstâncias pessoais que podem aumentar a pena). Mas, isso seria uma forma de punir de maneira perpétua. Então hoje entendem que condenações anteriores ou são reincidência ou maus antecedentes (que possuem conceitos) na lei, ou não afetam em nada”, observa criminalista ouvido pela Capivara Criminal, sob o compromisso de reserva da identificação.

Não falar em “on” sobre o personagem deste domingo foi uma condição das fontes ouvidas para este texto. Embora uma delas tenha dito que a fama de “Sandro Louco” veio de um “empoderamento” inadequado, fato é que mesmo autoridades protegidas pelo estado tem receio de lidar com ele.

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Trecho de processo envolvendo “Sandro Louco” cita de pânico entre responsáveis pela custódia do preso. (Foto: Reprodução de autos)

Em um dos autos no qual ele questionou a transferência para o sistema prisional federal, requerendo o retorno a Cuiabá, a decisão foi tomada por um colegiado de três magistrados. Para isso, usou-se o instituto do “juiz sem rosto”, quando não há a identificação dos responsáveis, para garantir a proteção deles.

“Sandro Louco” atualmente está na PCE (Penitenciária Centro do Estado) em Cuiabá, na ala destinada aos internos mais problemáticos.

Os recursos dos patronos legais do condenado contra as penas, na tentativa de mudar as sentenças, ainda estão tramitando.

Este conteúdo reflete, apenas, a opinião do colunista Capivara Criminal, e não configura o pensamento editorial do Primeira Página.

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