STF forma maioria pela continuidade da intervenção na Saúde de Cuiabá 2b201o

O pedido de intervenção na saúde de Cuiabá foi protocolada pelo MPMT, determinado pelo TJMT e mantido pelo STF 1tkg

Sete ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para barrar o pedido da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do Órgão Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que determinou a intervenção do Estado na SMS (Secretaria Municipal de Saúde).

Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A presidente do STF, ministra Rosa Weber é a relatora do caso. Ela votou contra e, até o momento, seu entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Roberto Barroso e Luiz Fux.

No recurso, a Prefeitura de Cuiabá alegava que “a desestruturação e desmanche das políticas públicas previamente planejadas e, em andamento na pasta da saúde municipal, atingem o usuário do SUS municipal. Caso mantida a decisão de piso, a continuidade na prestação do serviço público de saúde resta comprometida, ante abrupta ruptura da forma em que historicamente prestado o serviço público de saúde local”.

O pedido de intervenção na saúde de Cuiabá foi protocolada pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso).

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Na ação no Supremo a PGR (Procuradoria Geral da República) manifestou contrária ao pedido da Prefeitura de Cuiabá de derrubar a decisão da Justiça que determinou a intervenção.

Rosa Weber seguiu o entendimento da PGR. “O Enunciado 637 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra acórdão por meio do qual Tribunal de Justiça Estadual defere pedido de intervenção do estado em município”.

A ministra destacou que é incabível pedido de suspensão dirigido ao SFT, quando inviável a interposição de recurso extraordinário da decisão questionada.

“A suspensão é meio de impugnação inidôneo à análise do acerto ou desacerto da decisão impugnada, por demandar ampla análise do mérito e o revolvimento dos fatos e provas, condutas processuais que imprimem nítido papel de sucedâneo recursal ao pedido”, declarou Rosa Weber.

O julgamento segue aberto até às 23h desta sexta-feira (12).

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