TCE barra licitação de R$ 4,2 bilhões para concessão de rodovias em MT 1r334k

Decisão suspende andamento da licitação de rodovias após questionamentos sobre a escolha da empresa. 2i6o1r

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) interrompeu a licitação que previa a concessão de 344 km de rodovias estaduais à empresa Monte Rodovias S.A. A decisão foi tomada pelo conselheiro Sérgio Ricardo e publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira (3), atendendo a um pedido de tutela de urgência feito pelo Consórcio Movibrasil.

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Rodovias que compõem o Lote 8 estão no centro de disputa judicial entre consórcios – Foto: Meneguini

A disputa envolve a Concorrência Pública Internacional nº 58/2024, promovida pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), para a concessão dos trechos das rodovias MT-170 e MT-220. O valor estimado do contrato é de R$ 4,2 bilhões.

Segundo a representação, a empresa vencedora não teria comprovado experiência técnica compatível com as exigências do edital, especialmente no item que trata da qualificação técnico-operacional.

Na decisão, o conselheiro apontou a ausência da Certidão de Acervo Operacional (CAO) como elemento que compromete, ainda que em juízo preliminar, a segurança técnica do certame. Embora o CAO não estivesse previsto expressamente no edital, a Resolução nº 1.137/2023 do Confea determina que ele é o documento adequado para comprovar experiência em obras e serviços técnicos especializados.

A medida suspende os efeitos do ato que habilitou a Monte Rodovias e impede a do contrato até que o caso seja julgado em definitivo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de 20 UPFs.

No processo, a Sinfra-MT se manifestou contra o pedido, alegando que o edital não exigia CAO e que a empresa apresentou documentação válida, incluindo atestado emitido pela Agência Reguladora da Bahia (AGER-BA). Também argumentou que a proposta da Monte Rodovias ofereceu um desconto de 9,1% na tarifa de pedágio, enquanto o Consórcio Movibrasil não apresentou abatimento.

Ainda assim, o TCE considerou presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, avaliando que a possível execução do contrato causaria riscos de prejuízo ao erário, à legalidade e à isonomia entre os participantes. A decisão segue válida até o julgamento final da representação.

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Rodovia MT-170 integra o trecho do Lote 8, cuja concessão foi suspensa por decisão do TCE | Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT

O Primeira Página entrou em contato com a Sinfra-MT, mas até o momento não obteve retorno.

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