TJ barra contratos sem licitação de empresas para transporte intermunicipal 51k52

TJ derruba lei que permitia prorrogação de contratos sem licitação. b4t14

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que autorizava o Estado celebrar contrato de permissão com empresas de transporte intermunicipal que tinham contrato de concessão vencido. A decisão, que seguiu o voto do desembargador relator Sebastião de Moraes Filho, foi unânime.

ALTA FLORESTA É ALVO DO TJ
Fachada Tribunal de Justiça. (Foto: TJMT)

Conforme o acórdão, publicado em 06 de setembro, o texto normativo subverteu a ordem do processo licitatório e beneficiou as empresas que já estavam realizando os serviços em detrimento de novas empresas que poderiam participar do certame, por permitir que se prorrogassem os contratos de permissão com as empresas de serviços públicos de transporte intermunicipal de ageiros com contratos vencidos, por sete anos.

“Destaco que não se está atacando a continuidade dos serviços públicos, mas não se pode arbitrariamente manter infinitamente estes contratos de prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal de ageiros”, votou o desembargador relator Sebastião de Moraes Filho.

A ADI foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, sob o argumento de que a lei questionada autorizava o Estado de Mato Grosso a celebrar, sem
licitação, contratos de permissão com empresas do serviço público de transporte alternativo intermunicipal de ageiros que estavam com o contrato vencido.

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“A permissão de serviço público tem natureza jurídica de contrato istrativo e, tal como outras modalidades de delegação de serviço público, é sempre submetida à licitação”, argumentou, acrescentando que a licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia e impessoalidade.

No decorrer do processo, José Antônio Borges Pereira defendeu que o objeto da ação não era atacar o princípio da continuidade do serviço público e sim “resguardar a higidez do ordenamento constitucional, revelar que esses contratos destituídos de licitação estão sendo prorrogados indefinidamente pelo Estado de Mato Grosso, em flagrante constrangimento à diretriz constitucional que exige processo licitatório para tal fim”.

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