Vice-presidente do TCE-MS é condenado por porte ilegal de arma 444nq

A sentença é consequência de apreensões feitas na fazenda do conselheiro durante a operação Omertà, realizadas 2020 5u634d

O vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), conselheiro Jerson Domingos, foi condenado a um ano de detenção em regime aberto e 10 dias-multa por porte ilegal de arma. Essa já é a terceira condenação do conselheiro em consequência das apreensões feitas durante as ações da Operação Omertà, em 2020.

Conselheiro do TCE-MS, Jerson Domingos (Foto: TCE-MS)
Conselheiro do TCE-MS, Jerson Domingos (Foto: TCE-MS)

No dia 17 de março daquele ano, Jerson Domingos foi alvo de mandados de busca e apreensão devido à suspeita de envolvimento dele com um plano de execução a um promotor do Ministério Público, a um delegado do Garras (Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e a um defensor público.

Investigações policiais feitas na época apontaram que o conselheiro seria o responsável por conseguir armamentos para concretizar o plano organizado por Jamil Name e Jamil Name Filho.

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Casas e fazendas de Domingos foram alvo das buscas. Em alguns dos endereços, armas foram apreendidas e, por isso, ele se tornou alvo de processo judicial.

Um desses flagrantes ocorreu em uma fazenda de Jerson Domingos em Rio Negro – cidade que fica a 137 quilômetros de Campo Grande. No local, foram encontrados dois rifles calibre 22 e 52 munições. É nesse caso que o vice-presidente do TCE-MS foi condenado nesta semana.

Entenda a condenação 5u2d5p

Jerson foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelo crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento:

“Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, ório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Art.14

No dia 19 de março, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, de Rio Negro, analisou o caso e condenou Jerson, mas por outro crime, o de porte ilegal de armas, previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

As armas foram encontradas no mangueiro da fazenda e, em depoimento, o conselheiro afirmou que os dois rifles estavam na propriedade desde o dia em que a comprou e as manteve lá para proteção do caseiro, já que na região é comum o ataque de animais.

Na decisão, o magistrado explicou que, diante da situação, não era possível dizer que Jerson “adquiriu, forneceu ou mesmo portava” as armas, já que não morava, de fato, na fazenda, mas que cometeu sim, o crime de porte ilegal.

Ao definir a pena, o juiz ainda levou em consideração duas condenações já existentes contra o conselheiro, ambas consequência da mesma operação realizada no dia 17 de março:

  • A primeira, fruto do processo 0017966-65.2020.8.12.0001. Nele, Jerson foi condenado a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. O caso transitou em julgado no dia 13 de março de 2023.
  • A segunda é consequência do processo 0900009-14.2020.8.12.0005, que apurou a apreensão de armas em uma fazenda do conselheiro em Aquidauana. Jerson foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Mas, depois de uma nova análise, teve a punibilidade excluída.

Sobre a pena 2i3w9

Desta vez, a pena de um ano de detenção em regime aberto foi substituída por duas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública por 1 ano e ao pagamento de cinco salários-mínimos para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Além disso, o magistrado substituiu os 10 dias-multa pelo pagamento de dez salários-mínimos, valor vigente na data dos fatos; cerca de R$ 10.450,00.

“Ressalte-se que o acusado ocupa o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, auferindo renda superior a R$ 40 mil mensais, além de exercer atividade como produtor rural, evidenciando expressiva condição financeira.”

Cabe recurso 2n3b6g

A decisão pela condenação do crime cometido em Rio Negro foi proferida pelo juiz da cidade e, por isso, ainda cabe recurso.

Segundo o advogado André Borges, responsável pela defesa do conselheiro, Jerson Domingos lamenta a sentença, continuará se defendendo e irá recorrer ao Tribunal de Justiça, “demonstrando que não violou a legislação penal brasileira”.

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