Estiagem e incêndios fazem MS decretar situação de emergência 2v6o2y
Os impactos das queimadas para agropecuária pantaneira também foram determinantes para o decreto; o texto traz um prejuízo causado pelo fogo que ultraam R$ 17 milhões 3v4aj
Um decreto publicado no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (21) coloca os 79 municípios de Mato Grosso do Sul em situação de emergência por 180 dias devido a estiagem prolongada e aos incêndios no Pantanal.

O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
A situação de emergência leva em consideração a estiagem prolongada em grande parte do estado e a nota técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) – baseada nos dados do monitor de secas da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) – que aponta que as condições de secas se intensificaram neste ano e, consequentemente, causaram o aumento exponencial dos focos de calor.
Além disso, os impactos das queimadas para agropecuária pantaneira também foram determinantes para o decreto. Conforme o texto, o prejuízo causado pelo fogo na região ultraam R$ 17 milhões.
“Os prejuízos provocados pelos incêndios são expressivos, tanto no que se refere aos aspectos ambientais quanto às perdas econômicas, e estão relacionados a diversos componentes, entre eles a vegetação, o solo, a fauna, os bens materiais e a vida humana […] a análise dos focos de calor detectados por meio do satélite entre os dias 10 de abril a 12 de junho de 2024, estima-se um prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária Pantaneira”.
Medidas do decreto 2c1h6o
Com a situação de emergência fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução nas cidades, assim como a convocação de voluntários, para reforçar essas ações e a realização de campanhas de arrecadação de recursos.
Com o decreto, as autoridades podem também entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Por 180 dias também fica dispensada a necessidade de licitação para obras e serviços de atendimento da situação de emergência, desde que a conclusão seja realizada em, no máximo um ano.
Art. 5° – Ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.
O decreto foi assinado no dia 18 de outubro, mas entra em vigor nesta segunda-feira.