Justiça Eleitoral manda apreender boneco gigante de Bolsonaro 2d1i3d

Justiça Eleitoral já havia mandado retirar o boneco de Bolsonaro, mas o deputado descumpriu a determinação judicial 433v4s

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou busca e apreensão de um boneco gigante inflável do presidente Jair Bolsonaro (PL), exposto na frente do comitê político do deputado estadual João Henrique Catan (PL), em Campo Grande.

(Créditos: Redes Sociais)

“As provas documentais produzidas, evidências juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro”, afirmou o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.

Para a determinar a busca e apreensão, o juiz ainda considerou que o deputado descumpriu a decisão judicial de retirar o boneco no prazo estabelecido, “como permaneceu praticando a conduta de exibição do ornamento em vias públicas, no dia 07/09/2022, consoante novas denúncias recebidas”.

Boneco gigante do Bolsonaro foi instalado na frente do comitê eleitoral do deputado em 18 de agosto (Foto: Redes Sociais)
Boneco gigante do Bolsonaro foi instalado na frente do comitê eleitoral do deputado em 18 de agosto (Foto: Redes Sociais)

A decisão da Justiça Eleitoral coloca o candidato à reeleição de deputado estadual João Henrique Catan como responsável pelo boneco inflável em frente a o comitê. Jair Bolsonaro mencionou, por meio de um procurador legal, que não tinha ciência do ato e uso do boneco.

Segundo a Lei nº 9.504/19, é proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor também não é permitida.

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O candidato João Henrique Catan disse que “não existe nenhuma disposição contrária na lei, o boneco não tem número da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudência favorável a casos semelhantes”. Já o magistrado, vê o boneco como um possível outdoor eleitoral.

“Vou lutar com argumentos até onde eu puder para fazer a campanha ao meu Presidente! […] Eles tentaram criar uma analogia para as placas e outdoor, para justificar que gera efeito outdoor”, disse o deputado.

Denúncia Eleitoral 2r6u27

A denúncia sobre a irregularidade de Catan foi feita pelo sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), chamado de “Pardal”. O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para nas lojas virtuais.

Para denunciar, o cidadão deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo de celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia.

Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, devem constar o nome e o F da pessoa que fez a denúncia. Apesar dos dados pessoais, todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

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