Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em MT 673t50

Cobrança de ICMS sobre energia solar é suspensa após ação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso 4p3a15

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida no dia 30 de abril de 2025, suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores que atuam com micro ou minigeração. A medida, que atinge valores cobrados entre setembro de 2017 e março de 2021, foi tomada após ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) e deve trazer alívio principalmente ao setor rural, um dos mais impactados pela tributação.

A iniciativa partiu da Mesa Diretora da ALMT, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), motivada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Segundo o entendimento da Corte, a cobrança era indevida, pois não se tratava de operação comercial de circulação de mercadoria, mas sim de compensação energética — prática comum entre quem gera energia solar e compartilha o excedente com a rede pública.

MPF-MT vai instalar energia solar. (Foto: Reprodução)
A Justiça de Mato Grosso considerou que não faz sentido a cobrança de ICMS sobre a energia solar pelo Governo de Mato Grosso. (Foto: reprodução)

De acordo com o deputado Faissal Calil, que preside a comissão responsável pela proposta, a cobrança afetava de maneira mais severa os produtores rurais, já que muitos deles dependem da energia solar para manter suas atividades. O parlamentar avalia que, ao serem inscritos em dívida ativa, esses produtores perdiam o a benefícios fiscais e enfrentavam dificuldades para comercializar sua produção, comprometendo a competitividade no campo.

Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi, a atuação do Parlamento buscou garantir segurança jurídica aos cidadãos e corrigir um desequilíbrio que penalizava quem investiu em fontes renováveis. A suspensão da cobrança representa, segundo ele, uma defesa do contribuinte e da economia estadual, já que muitos consumidores estavam arcando com dívidas que sequer deveriam existir.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do processo, destacou que a cobrança violava diversos preceitos constitucionais estaduais, incluindo o direito à propriedade, à liberdade, à segurança jurídica, ao meio ambiente equilibrado e à limitação do poder de tributar. Ela determinou a suspensão imediata de todas as cobranças retroativas, bem como a proibição de novas autuações, notificações ou execuções istrativas relacionadas à tributação do sistema de compensação de energia solar — até julgamento final da ação.

Segundo o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, a ação marca um precedente jurídico no estado por ser a primeira ADPF protocolada no TJMT. Ele ressalta que a decisão fortalece a proteção dos consumidores e dá segurança aos que investem em energia limpa.

A liminar também reforça entendimento já firmado pelo TJMT, que havia declarado a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre a energia solar compensada. A nova decisão reafirma que não há circulação jurídica de mercadoria, e sim empréstimo gratuito à distribuidora, o que afasta o fato gerador do imposto.

A medida vem em um momento em que cresce o número de residências, comércios e propriedades rurais que apostam na geração própria de energia como forma de reduzir custos e adotar práticas sustentáveis. O fim da cobrança, mesmo que temporariamente, garante um respiro financeiro e mais segurança jurídica para quem apostou na energia limpa em Mato Grosso.

O Governo do Estado ainda não se posicionou sobre a decisão.

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