Lei proíbe que espaços públicos tenham nome de condenados por feminicídio em MT 4c17g

A proibição inclui escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios e outros espaços públicos 4e4h1e

Em Mato Grosso está proibido nomear espaços públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres, após a Lei nº 12.457 entrar em vigor no estado.

Imagem mostra mulher com a mão protegendo o rosto
Foto: Divulgação

O autor da lei, que foi publicada no Diário Oficial em 15 de março, é o deputado estadual Valdir Barranco (PT).

“Fica proibido, em todo território estadual, nomear equipamentos públicos e logradouros, tais como escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios ou outros com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres”, diz trecho da lei.

A lei também proíbe “homenagear pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio de instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem”.

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