Motoristas de aplicativo de CG são liberados de fazer curso para cadastro obrigatório 403t1n
Segundo projeto, exigência de curso poderia aumentar clandestinidade. 413z

Os motoristas de aplicativo de Campo Grande não vão precisar mais fazer o curso de formação específica em condução segura de veículos, que era exigido pela lei 6.747, de 15 de dezembro de 2.021, para fazer o cadastro obrigatório na prefeitura para continuar trabalhando, que termina no fim deste mês. A lei 6.791, de 17 de março de 2022, foi sancionada, conforme publicada no Diogrande desta sexta-feira (18).
O Projeto de Lei do Executivo 10.538/22, que revogou o inciso III do art. 10º da lei do ano ado, foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal, na sessão de quinta-feira (17). Segundo a proposta, a exigência do curso estava impedido o cadastramento dos motoristas, fazendo com que alguns permaneçam na clandestinidade.
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Cadastro 497010
O cadastro deve ser feito até o próximo dia 31 de março e os interessados deverão enviar os dados pessoais através de um formulário disponível na página da Agetran. Além disso, o cadastramento terá validade de três anos. A renovação deverá ser feita através do reenvio das informações e dos documentos necessários ao recadastramento.
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