MP pede cassação da prefeita de Pedra Preta por abuso de poder nas eleições 6f6w4n

Iraci Ferreira e Lenildo da Silva são acusados de violar a lei ao usar recursos públicos para promoção pessoal em ano eleitoral. 6b2m5l

O Ministério Público Eleitoral (MPE pediu à Justiça a cassação dos mandatos da prefeita de Pedra Preta, a 243 km de Cuiabá, Iraci Ferreira de Souza (PSDB), e do vice-prefeito, Lenildo Augusto da Silva (MDB), por acreditar que eles praticaram diversas condutas proibidas pela lei eleitoral.

Para o MPE, isso comprometeu a igualdade entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

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MPE aponta abuso político em eventos e contratações em Pedra Preta (Foto: Reprodução)

De acordo com o órgão, a prefeita utilizou recursos públicos para promover eventos de grande apelo popular, como a 37ª ExpoPedra, em pleno período proibido, com entrada gratuita e forte presença de propaganda institucional.

Além disso, realizou contratações temporárias de servidores, que extrapolaram os limites legais e, segundo o Ministério, tiveram “fins eleitorais”.

Para o MP, essas ações acabaram gerando uma vantagem indevida à chapa reeleita e prejudicaram os demais concorrentes, violando o princípio da igualdade de condições. Como destacou a decisão: “desequilibraram as forças do processo eleitoral”, criando uma situação de favorecimento injusto.

O Ministério Público também afirma que houve uma quebra da neutralidade que a istração pública deve ter em ano eleitoral.

Segundo a decisão, os atos praticados pelos representados acabaram “anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” — ou seja, prejudicaram a competição justa, prevista na legislação.

Por conta disso, o MPE defende que a Justiça Eleitoral deve agir para preservar a legitimidade das eleições, ressaltando que a situação exige “intervenção judicial no sentido de restabelecer a lisura do pleito eleitoral”.

Shows com dinheiro público e promoção pessoal 6076k

O Ministério Público aponta que a prefeita destinou R$ 1.050.000,00 para a realização da ExpoPedra, sendo R$ 400 mil reados diretamente ao Sindicato Rural de Pedra Preta, que, em contrapartida, garantiu a entrada gratuita ao público, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.706/2024.

Além disso, foram gastos R$ 650 mil com o show da cantora Ana Castela.

O processo aponta que os candidatos associaram a própria imagem ao evento. Eles “apareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows”, inclusive por meio de publicações nas redes sociais.

Contratações irregulares 4i6746

Outro ponto destacado pelo MPE foi a realização de contratações temporárias em período proibido, com pelo menos 40 contratações efetivadas, mesmo após a prefeita já ter sido condenada por prática semelhante em outro processo.

Para o Ministério, tais contratações não se enquadravam nas exceções permitidas por lei, pois não eram indispensáveis ou ligadas a serviços essenciais, como saúde ou segurança.

O MPE ressaltou que, embora Iraci tenha formalmente assinado as contratações, “os efeitos eleitorais dessas ações também beneficiaram diretamente o candidato a vice-prefeito Lenildo, seu companheiro de chapa”, que, segundo o Ministério, deve ser responsabilizado solidariamente.

A coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e o Partido Republicanos, autores da ação, reforçaram esses argumentos, afirmando que a prefeita Iraci também havia gastado, meses antes, cerca de R$ 890 mil com artistas na realização da 25ª Mika Preta, igualmente com entrada gratuita e ampla promoção pessoal, reafirmou que há provas suficientes de que as condutas desequilibraram a disputa eleitoral, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos.

Defesa nega irregularidades 5g5g3h

Na defesa apresentada, Iraci e Lenildo negam que tenham cometido qualquer infração. Alegam que os eventos são tradicionais, com interesse público, e que a destinação de recursos foi feita de maneira legal e transparente.

Sobre o apoio institucional, disseram que “as faixas contendo as inscrições ‘Prefeitura Municipal’ e ‘Câmara Municipal’ foram confeccionadas pela comissão organizadora do evento, sem consulta ou envolvimento dos candidatos”.

Eles também justificaram que as contratações temporárias obedeceram à legislação e foram necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

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