TJMT vê erro e determina cassação de vereador acusado de homofobia 4b2he
Decisão da Justiça reconhece que a sessão de cassação do mandato de vereador seguiu os trâmites legais. Vereador é acusado de homofobia 5w436u
A desembargadora do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) Helena Maria Bezerra Ramos determinou a cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), acusado de homofobia contra o presidente do Legislativo Municipal, vereador Leandro Budke (MDB). O acho ocorreu em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá.

Por quebra de decoro parlamentar, Claudiomar teve o seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores, em 18 de outubro. Entretanto, o socialista recorreu à Justiça com um mandado de segurança e conseguiu reverter liminarmente a cassação.
Porém, a Câmara de Porto dos Gaúchos recorreu da decisão e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acolheu os argumentos apresentados pelo Legislativo.
Para reverter a cassação, o argumento usado por Claudiomar foi de que ele não pode votar no processo e seu substituto teria sido convocado para participar da análise do caso. Entretanto, a desembargadora destacou que o rito seguiu o que manda a lei.
“Por sua vez, o artigo 5º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, estabelece que […]. Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, ará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante”.
Helena Maria Bezerra Ramos
A magistrada destacou que, ao contrário do afirmado pelo juiz de 1° grau, não há que se falar em impedimento do suplente, tendo em vista que a própria lei expressamente lhe confere o direito ao voto em plenário de forma específica e extraordinária.
A desembargadora destacou que leu o pedido de Claudiomar e percebeu que ele não falou sobre suposta ilegalidade quanto à participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, ou seja, o juiz teria usado o argumento por conta própria.
Claudiomar Braun nega que tenha tido condutas homofóbicas. Além disso, que ele é quem estaria sendo atacado pelo presidente. Como exemplo, citou um episódio no qual teve o microfone cortado durante sessão na Câmara.
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Ele é suspeito de insultar o vereador Leandro Budke (MDB), que é presidente da Câmara, se referindo a sexualidade dele. De acordo com a investigação da comissão, a conduta do vereador caracteriza quebra de decoro e as palavras e expressões homofóbicas e discriminatórias caracterizam infração político istrativa.
Brauan também foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime que teria ocorrido três vezes. A primeira teria sido em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Câmara de Vereadores e outra na área externa da Casa de Leis.
Homofobia l311e
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2019, que a homofobia é ível de ser criminalizada, assim como a transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
A pena pode chegar a a cinco anos, além de multa.