9 chances que o poder público perdeu de proteger Sophia 3d4554

Relatório foi formulado pelo Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana e o Fórum Permanente pela Vida de Mulheres e Crianças de Mato Grosso do Sul - MCRIA, com o apoio da advogada do pai da menina Sophia, Janice Andrade 1s333n

O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana e o Fórum Permanente pela Vida de Mulheres e Crianças de Mato Grosso do Sul – MCRIA listou as nove chances que o poder publico perdeu de proteger Sophia, morta com sinais de estupro e mau-tratos, em Campo Grande.

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Menina Sophia, morta aos 2 anos. (Foto: Facebook)

As agressões sofridas pela menina haviam sido denunciadas pelo pai da criança, o técnico de enfermagem Jean Carlos Ocampo, mas “empacaram” em meio a burocracia dos órgãos de proteção à criança. Christian Campoçano Leithein, de 25 anos e Stephanie de Jesus da Silva, 24 anos, padrasto e mãe da menina estão presos pelo crime.

O relatório foi formulado pelas duas entidades e a advogada do pai da menina, Janice Andrade com base em diversas reuniões, inclusive, com o pai da criança, usando a cronologia das denúncias feitas por Ocampo à polícia e Conselho Tutelar.

“Não tem a pretensão o MCRIA, que coordenou os debates, de criminalizar nenhum órgão ou pessoa, porém é necessário que os órgãos que falharam estabeleçam protocolos internos para que tais situações deixem de ocorrer. Nesse sentido, o MCRIA encaminhará a cada Corregedoria cópia desse relato com o pedido de providências no sentido de que o serviço seja corrigido”, pontuou.

Confira as 9 chances que o poder público perdeu de proteger Sophia: 3p68

Chance 1 – No dia 27 de janeiro de 2022, a avó materna chamou Jean Carlos Ocampo da Rosa, para conversar pessoalmente a respeito da criança. No encontro, relatou a situação em que a criança estava vivendo, que sofria agressões constantes, que vivia em local insalubre, que era mal alimentada e chorava de medo do Cristian. Que iria ajudar o Jean tirar a guarda da neta da genitora e etc. Encontro esse gravado pelo Jean.

De posse da gravação foi a DPCA em 31 de janeiro de 2022, quando então, foi lavrado o boletim de ocorrência o pai relatou a denúncia feita pela ex-sogra e juntou todos os documentos, inclusive, apresentou no ato fotos com a criança lesionada e a mídia da gravação, na qual a avó materna relatava os maus tratos sofridos pela criança e a situação degradante da residência em que vivia com a genitora e o padrasto. O escrivão não quis nem ouvir a mídia, dizendo que o Jean poderia ter manipulado a gravação, a orientação era que aguardassem.

Entendem as pessoas que integram o MCRIA que, ao receber a notícia do crime, caberia ao DPCA acionar imediatamente o Conselho Tutelar, para que esse aplicasse as medidas de proteção nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 15 da Lei nº 13.431/2017

Chance 2 – No dia 08 de fevereiro de 2022, Jean foi até o Conselho Tutelar levar cópia do B.O, fotos da criança cheia de hematomas, bem como a mídia do encontro com as ex-sogra para que o Conselho Tutelar averiguasse a situação. Na ocasião, foram atendidos pela Conselheira Suelen, que ouviu parte da gravação em que a avó materna da criança denuncia maus tratos e condição degradante, em que menor estava vivendo. A conselheira afirmou que iria fazer uma visita, e que avisaria ele e que era para aguardar.

Ao receber a documentação que demonstravam a situação de risco da criança, caberia ao Conselho Tutelar nos termos do inciso II, parágrafo único do artigo 15, da Lei nº 13.431/2017, a “aplicação de medidas de proteção” movimentando a “rede de proteção” para de forma articulada/integrada com o Sistema de Justiça, colocar a criança a salvo.

Chance 3 – Em maio de 2022 foram alertados por um vizinho que estariam havendo sérios problemas de insalubridade na casa, e que, inclusive, isso havia gerado a morte de um cachorro, o que acarretou notícias na imprensa.2 Preocupado com a situação da casa onde sua filha morava, voltou ao Conselho Tutelar cobrar providências, informou a situação, mostrou as notícias e pediu urgência em uma solução. Na ocasião foi informado pela conselheira Vania, que teria feito uma visita a residência da genitora, mas que não tinha visto nada de anormal, apesar da casa estar suja, e que fariam nova visita.

Reafirmado o risco e diante de já haver pedido de interferência anterior, caberia ao CT tomar as medidas aplicando as medidas de proteção, ainda não tomadas.

Chance 4 – Nesse momento, orientou o pai a procurar a Defensoria Pública. Ele teve o atendimento negado em duas unidades do órgão, enfim, conseguir atendimento no prédio da Defensoria Pública da Avenida Afonso Pena.

Caberia à Defensoria Pública Estadual de Família iniciar imediato pedido de alteração de guarda, desarquivando o processo de divórcio, sendo que o Sr. Jean teria homologado o processo de divórcio, guarda e alimentos em 2021, sendo que a Defensoria tem fácil o a tais processos, autos que já continham todos os documentos básicos necessários, agregando os novos (fotos, BO’s etc.), que ele trazia consigo.

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Chance 5 – A defensoria solicita uma lista de documentos, que o pai tinha em mãos, mas só receberam os documentos, depois que o pai indicou três testemunhas, vizinhos da criança.

Caberia ao NUDECA/DPE/MS, caso houvesse negativa da Defensoria Pública Estadual de Família, iniciar imediato pedido de alteração de guarda no processo de divórcio, desarquivando o processo, que já continha todos os documentos necessários, agregando os novos (fotos, BOs etc.), cuidando que a criança fosse imediatamente colocada a salvo através de um pedido de liminar.

Chance 6 – Em setembro de 2022, surge o primeiro chamamento da justiça, sobre a ida na delegacia do mês, ocorrida em 31 de janeiro de 2022. Na audiência a mãe não compareceu, e o processo é arquivado a pedido do MPE (Ministério Público Estadual).

O pedido de arquivamento pelo MPE/MS e o arquivamento do processo infringiu a Lei Henry Borel, que prevê o afastamento do agressor da família. Tivesse, no processo, o cuidado de instruir o TCO antes de arquivá-lo, mesmo que com as provas coletadas pelo pai da criança, a criança certamente teria sido colocada à salvo.

Chance 7 – Em 16 de novembro de 2022, através de uma foto via celular, foram avisados que a criança estava tomando soro porque estava doente, com infecção intestinal, no dia seguinte, 18 de novembro de 2022, outra foto, agora a criança aparece com a perna engessada. Desesperado, o pai tenta visitar a criança, sem sucesso, somente no dia 22 de novembro de 2022 com ajuda da avó paterna, consegue pegar a criança, além da perna quebrada com diversos hematomas, e novamente, voltam a DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente) levando a criança.

O atendente se mostrou surpreso por tratar da mesma situação, pela segunda vez, tanto que falou ao pai: “que era mais fácil tirar a criança do pai do que da mãe, caso fosse o contrário você já estaria preso”. A orientação: que aguardasse a resposta da polícia.

Em 22/11/2022, já em vigência da lei Henry Borel, caberia à DEPCA, tomar as medidas protetivas constantes do artigo 11 da 14.344/22: Na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis

Chance 8 – O segundo TCO foi distribuído no TJMS, no dia 05 de janeiro de 2023, ficando parado até o dia da morte de Sophia. (Chance 8). Em 08 de dezembro de 2022, para levarem em uma festa de confraternização, conseguem negociar e pegar a criança, recebem-na com a perna enrolada em um plástico e o gesso encharcado de urina. Diante do odor inável, compraram uma bota ortopédica tiraram o gesso, higienizaram a perna da criança, propiciando que ela voltasse a pisar no chão, pois já não conseguia fazê-lo. A criança ou o Natal com o genitor, a mãe pegou para ar o Ano Novo. No dia 08 de janeiro de 2023, o genitor pegou a criança para ar uns dias e notou uma lesão nos ânus dela. Questionou a mãe e ela disse que a criança era muito ressecada. Ficou com a criança até dia 15 de janeiro, quando a avó materna foi buscar para um eio familiar na cidade de Natal, desde então não conseguiu mais contato com mãe da criança, que não mais respondeu as mensagens, e nem conseguem ver a criança. Somente na noite do dia 26 de janeiro é que é avisado por amigos e parentes que a criança foi morta pela genitora e padrasto, que tinha sofrido violência física e sexual, e ainda que tinha mais de 30 intercorrências no prontuário médico no sistema do SUS.

O segundo TCO ficou parado por 3 semanas no TJMS, e ninguém tomou nenhuma providência para salvar a vida da criança. O segundo TCO foi distribuído no TJMS, no dia 05 de janeiro de 2023, e ficou parado até dia 26, ou seja, até o óbito da criança. Para os(as) integrantes do MCRIA, o que ocasionou a morte de Sophia, e de outras tantas crianças no geral, é não haver por parte dos poderes públicos, aplicação do princípio da prioridade absoluta da política da Criança e Adolescentes na lei orçamentaria, e no caso específico, a precariedade na qualificação dos que devem atuar, com a inexistência de correção de rumos.

Chance 9 – O MCRIA, considera que, das 36 (trinta e seis) idas à UPA, as 13 (treze) referentes à idas em plantões também foram chances perdidas, em que o pai só ficou sabendo após a morte da criança. Essas 13 idas, serão tratadas como (chance 9) de viver negada à Sophia.

Audiência Pública 3a43n

O relatório foi apresentado pelo Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana e Fórum Permanente pela Vida de Mulheres e Crianças de MS – MCRIA em audiência pública na Câmara de Vereadores de Campo Grande, nesta quarta-feira (15) para tratar dos desafios da rede de proteção às crianças, em Campo Grande.

Em seguida, o documento foi encaminhado aos órgãos que compõem o sistema, com o pedido de providências no sentido de que o serviço seja corrigido. Durante a audiência pública também foram listados os 10 encaminhamentos para melhorar rede de proteção às crianças.

Clique aqui e confira quais são eles.

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