Jogador e time são banidos de liga de futsal após injúria racial em MS p2c4f
Um árbitro de 50 anos sofreu injúria racial de um dos jogadores, de 20, que foi expulso da partida de futsal realizada no último sábado (26) em Campo Grande 4i72e
O jogador de 20 anos e sua equipe foram excluídos da Lifa (Liga de Futsal Autônoma), após o atleta cometer injúria racial contra o árbitro da partida, de 50 anos. O jogo foi realizado no último sábado (26), em uma escola particular de Campo Grande.

“O atleta foi [banido]. A equipe foi excluída, em senso comum entre todas as equipes”, afirma o grupo ao Primeira Página. A Lifa ainda postou nesta segunda uma nota de esclarecimento.
O caso foi registrado no mesmo dia na Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), no bairro Tiradentes.
De acordo com os depoimentos dos envolvidos, o árbitro deu cartão vermelho para o jogador, que saiu da quadra e ou a assistir o jogo da arquibancada.
A injúria racial aconteceu quando o árbitro aplicou um cartão amarelo para um jogador do outro time.
Segundo o relato de uma das testemunhas, o cartão amarelo seria o segundo deste jogador, ou seja, ele também seria expulso da partida.
Neste momento, da arquibancada, o autor do crime, que foi expulso, gritou: “Não vai dar cartão vermelho pra ele não, preto filho da puta?”.
O árbitro, ainda conforme o depoimento de uma das testemunhas, ficou desconcentrado e seguiu até a arquibancada. Ele teria perguntado para o jogador: “Do que você me chamou?”. O mais novo repetiu as mesmas palavras: “Preto filho da puta”. Na hora, o árbitro teria acionado a PM (Polícia Militar) por telefone.
Na delegacia, o jogador alegou que ficou “nervoso devido a emoção do jogo, devido ao time estar perdendo, acabou ofendendo o árbitro” e que “também é negro e que só cometeu a injúria devido ao calor do momento e está arrependido”.
O jogador ou por audiência de custódia nesta segunda-feira (28) e teve a liberdade provisória decretada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior. Ele não pode se ausentar da capital de MS por mais de 30 dias sem autorização judicial.