Mais de 1,3 mil garrafões retornáveis são apreendidos em operação g735s

Os garrafões de uso exclusivo de uma mineradora, eram utilizados por outras empresas com riscos de estarem fora da validade e de contaminação do produto 4ez23

A Polícia Civil apreendeu 1.345 garrafões retornáveis de água, a maioria deles vazios, na manhã dessa quinta-feira (6), durante uma operação conjunta realizada em três mineradoras nos municípios de Chapada dos Guimarães, Jaciara e Jangada, e em três distribuidoras de água mineral, localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana.

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1.345 garrafões retornáveis de água são apreendidos nessa quinta-feira (7). (Foto: PJC-MT)

A operação faz parte de um inquérito policial instaurado pela Decon para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, previstos na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 Lei de Propriedade Industrial.

Realizada pela Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor), Delegacia de Polícia de Várzea Grande e Delegacias de Jacira, Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, a ação cumpriu seis mandados de busca e apreensão, tendo como foco a apreensão de garrafões retornáveis de 20 litros.

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Os mandados de busca e apreensão foram expedidos após as investigações apontarem que os garrafões de uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá – que desenvolveu e registrou o desenho industrial dos garrafões para uso de forma exclusiva – estavam sendo usados por outras empresas mineradoras no envasamento de água mineral.

O delegado da Decon, Rogério da Silva Ferreira, explica que como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e arem a utilizar os fabricados pela empresa.

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Os garrafões eram utilizados por outras empresas com riscos de estarem fora da validade e de contaminação do produto. (Foto: PJC-MT)

O ato pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal.

Segundo o delegado, a empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame, que é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras.

Há a suspeita de que as empresas que foram alvos das buscas estariam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto.

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